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DOC. 875.6384.5889.5892

TJSP. Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Pedido de suspensão de atos relativos a concurso público e decretação de indisponibilidade de bens. Ausência de requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência objetivando a suspensão de todos os atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados no Concurso Público 01/2024, realizado pelo Município de Ouroeste, bem como a indisponibilidade de bens do Prefeito Municipal e da empresa contratada para realização do certame. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, com vistas à suspensão de atos relacionados ao concurso público e à indisponibilidade de bens dos requeridos. III. Razões de decidir 3. A concessão de tutela provisória exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. 4. A análise aprofundada das alegações do agravante demanda cognição exauriente, não sendo possível antecipar juízo definitivo em agravo de instrumento. 5. A suspensão do certame, neste momento, acarreta risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, especialmente diante da necessidade de preenchimento de cargos essenciais para o calendário escolar municipal. 6. Não se verifica teratologia ou ilegalidade manifesta na decisão agravada, sendo prudente aguardar o julgamento do mérito na instância originária. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: n/a

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