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DOC. 875.7855.7287.9720

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 §4º DA LEI 11.343/06. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA.

Preliminar de atipicidade do fato por falta de demonstração da materialidade, dada a ausência do laudo definitivo de entorpecentes. Inocorrência. Entendimento consolidado do STJ no sentido de que, se o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita, o laudo prévio é suficiente para demonstrar a materialidade, a par do auto de apreensão e outros elementos de prova. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/11/2023, DJe de 27/11/2023. Na hipótese dos autos, o laudo juntado é o definitivo. Preliminar rejeitada.

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