TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Peticionária que constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual). Situação em que, instada a apresentar elementos voltados a demonstrar a alegada necessidade do benefício, deixou a peticionária de dar atendimento integral ao comando, o que sugere estar ela procurando sonegar do juízo sua real situação econômico-financeira. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo. Negaram provimento ao agravo
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