TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de substituição de curatela com pedido de antecipação de tutela. Curatela provisória deferida em favor da autora, ora agravada. Relatório médico apontando que a curatelada é pessoa idosa, diagnosticada com quadro irreversível de demência, e indicando a prioridade para tratamento em domicílio. Pretensão da nova curadora de colocação da curatelada em casa de repouso, conforme informado por ela própria nos autos principais. Estudo social realizado recentemente demonstra que, ao menos em cognição sumária, a manutenção do exercício da curatela pela agravante é o que melhor atende aos interesses da curatelada, vez que a agravada sequer possui condições de manter a genitora em sua companhia. Ausência de lastro probatório mínimo indicativo dos maus tratos alegados pela agravada. Transferência da curatelada para casa de repouso que impõe risco de dano grave à sua saúde e convivência familiar. Reforma da decisão agravada. RECURSO PROVIDO
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