TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que determinou que se aguardasse o trânsito em julgado da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade para serem levantados os valores depositados nos autos. Insurgência. Exequente que figura no polo ativo mediante cessão do crédito do exequente primitivo. Considerando que (a) houve penhora no rosto dos autos de parte do valor aqui penhorado, antes da cessão de crédito à exequente, (b) é necessário que a exequente demonstre que, como alegou, também é cessionária do crédito relativo à penhora e (c) foi interposto agravo de instrumento em relação à decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, ao qual foi atribuído efeito suspensivo, de rigor se aguardar até que tais questões se encontrem decididas nesta instância recursal, se não houver recurso excepcional (extraordinário e/especial) a que for atribuído efeito suspensivo, para então se autorizar o levantamento das verbas depositadas nos autos. Agravo provido em parte
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