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DOC. 875.8679.5502.8945

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONSTATAÇÃO - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - REDESIGNAÇÃO DO ATO - IMPOSSIBILIDADE - CPC, art. 362, II.

Conforme dispõem o art. 77, V, c/c parágrafo único do CPC, art. 274, é obrigação das partes manter o endereço atualizado, presumindo-se válida, portanto, a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pelo interessado. O CPC permite que a audiência de instrução e julgamento seja adiada quando, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar não puder comparecer (art. 362, II).

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