TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Cerceamento de Defesa inocorrente. Ordem Denegada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de William de Lima, alegando constrangimento ilegal por indeferimento de produção de provas testemunhais no processo de furto qualificado, especificamente a oitiva de policiais civis responsáveis pela investigação. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunhas não arroladas na fase de defesa prévia. III. Razões de Decidir3. A decisão impugnada foi devidamente fundamentada, considerando precluso o pedido de oitiva de testemunhas, pois não se tratava de prova nova e não foram arroladas na fase de defesa prévia, conforme CPP, art. 396.4. Foi admitida prova emprestada, colhida em outro processo, que incluía a oitiva dos policiais, não configurando cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e Tese5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. Indeferimento fundamentado de pleito probatório não configura cerceamento de defesa. 2. Preclusão do pedido de provas não arroladas na fase de defesa prévia
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