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DOC. 875.9649.7218.7741

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDORA QUE NÃO SE MANIFESTOU CONTRA O BLOQUEIO EFETUADO. RECURSO DO CURADOR ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Cuida-se de recurso contra decisão que indeferiu expedição de ofícios, sob a alegação de que compete ao executado arguir a impenhorabilidade com fundamentação documental, bem como deferiu a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do credor. O caso é peculiar. Falta de comparecimento da devedora aos autos permite a conclusão de que o montante não lhe é essencial e necessário para subsistência própria e familiar. Caso fosse, teria comparecido aos autos para se insurgir contra a constrição efetuada. E, legar tal ônus ao exequente seria preteri-lo ainda mais relação processual, eis que desde 2019 busca satisfazer seu crédito. Referida circunstância afasta a possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade trazida no art. 833, X do CPC. Aplicação do art. 854, parágrafo 3º, I do CPC. A ausência de comparecimento e manifestação do executado impede o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados ou sequer a expedição de ofícios para esse fim. Não compete ao magistrado diligenciar perante as instituições financeiras para tal finalidade. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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