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DOC. 875.9724.9753.9336

TJSP. Apelação. Ação para cobertura de seguro  prestamista, vinculado a contrato de consórcio, em razão do óbito do segurado. Sentença de procedência. Recurso das corrés. 1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que impugnam os fundamentos da r. sentença. 2. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Parte ré responsável pelo consórcio e pela indicação da seguradora, pertencente ao mesmo conglomerado econômico. Incidência da teoria da aparência, a proteger a parte vulnerável de relação regida pelo direito consumerista.  3. Recusa da cobertura securitária em razão de suposta ocultação de doença preexistente. Descabimento. Parte autora que havia encerrado tratamento de neoplasia em 2015, isto é, 05 (cinco) anos antes da contratação do consórcio e seguro prestamista, que ocorreu em 2020, não havendo que se presumir a má-fé da segurada, especialmente considerando que o contrato não especifica as regras de cobertura e tampouco disponibiliza campo para indicação de doenças preexistência. Devida a cobertura securitária para quitação do consórcio, com restituição dos valores pagos após o falecimento, com correção monetária desde o desembolso. Demais alegações das apelantes que não tem o condão de alterar a sentença. 4. Sentença mantida. Majoração de honorários advocatícios nesta fase recursal. Recursos desprovidos.

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