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DOC. 875.9999.3155.2417

TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO.

Sentença de procedência parcial. Irresignação do demandado. INVALIDADE DO CONTRATO. Alegação de que o contrato é válido e legítimo. Improcedência. Comprovação nos autos de que o contrato foi firmado mediante engodo do correspondente bancário, que não cumpriu com os termos ofertados. Prática abusiva que torna inválido o contrato, ensejando o dever de reparar. RESPONSABILIDADE DO BANCO. por integrar a cadeia de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva e solidária (arts. 7º, par. único; 14; 25, §1º e 34, do CDC), sendo irrelevante o fato de o contrato ter sido ofertado por correspondente bancário. DANOS MORAIS. Configuração. o Valor arbitrado pelo Juízo a quo (R$ 6.000,00) que se reputa razoável e adequado, tendo em vista a precípua função compensatória do instituto. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Alegação de que a restituição deve se dar de forma simples. Acolhimento parcial. Tendo em vista a ausência de comprovação de má-fé subjetiva do banco, apenas os pagamentos posteriores a 30/04/2021 devem ser devolvidos em dobro, conforme o quanto decidido no EAREsp. 678.608 e a modulação de seus efeitos. Reforma da sentença no ponto. Apelação parcialmente provida

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