TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
(art. 121, §2º, II, III e IV, c/c o art. 14, II, art. 147, caput, todos do CP, e Lei 11.343/03, art. 33, caput, tudo na forma do CP, art. 69, caput) - Preliminar - Alegada nulidade por cerceamento de defesa, haja vista o indeferimento de prova requerida pela defesa (expedição de ofício à PM para apresentação das rotas gravadas no GPS das viaturas; vinda de cópia do BOPM elaborado com relação à ocorrência, bem como relatório operacional de cada viatura) - Não verificação - Ademais, o magistrado possui discricionariedade para indeferir diligências que entenda protelatórias ou despiciendas - Efetivo prejuízo não demonstrado, máxime porque dada à defesa oportunidade de inquirir os agentes públicos sobre os pontos que sugeriu controvertidos - Mérito - Pleitos de absolvição sumária ou despronúncia descabidos - Provada a materialidade e presentes indícios de autoria, de rigor a manutenção da pronúncia para que o réu se submeta ao julgamento pelo E. Tribunal do Júri - Desclassificação para lesão corporal grave - Inviabilidade - Ausência de dolo homicida que não restou demonstrada de forma cabal, devendo tal tese ser submetida à apreciação pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa - Qualificadoras não manifestamente improcedentes, que ficam mantidas - Princípio do in dubio pro societate que norteia esta fase processual - Havendo pronúncia pelo crime doloso contra a vida, devem os delitos conexos ser levados à apreciação pelo Conselho de Sentença - Preliminar rejeitada e recurso desprovido
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