TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1.
Trata-se de conflito negativo de competência em sede de demanda que envolve relação de consumo e em que figuram como Suscitante o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca e como Suscitado o Juízo de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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