TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Município de Osasco - Lei Complementar 382/2020, que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir e sobre a regularização de construções não licenciadas e dá outras providências - Alegação de violação às disposições dos arts. 111, 180, I, II e V, e 181, §1º, Constituição Estadual - Pedido de declaração de inconstitucionalidade da referida lei municipal - Procedência do pedido - O estabelecimento de normas relativas ao desenvolvimento urbano pressupõe não apenas o planejamento técnico, mas também a participação da comunidade - Hipótese em que a edição da lei impugnada não foi precedida de estudos técnicos específicos na área de desenvolvimento urbano - Precedentes deste C. Órgão Especial - AÇÃO PROCEDENTE, com modulação dos efeitos
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