TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Usucapião. Cumprimento de sentença. Inconformismo com a decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da Leilão/carta de arrematação do imóvel. Descabimento do pedido de reforma. Elementos que comprovam que o executado tinha plena ciência dos atos processuais, vez que constituiu novo advogado para o representar nos autos de despejo (em fase de cumprimento de sentença) desde a época em que noticiado o falecimento do antigo patrono, não tendo regularizado sua representação processual nos autos do cumprimento de sentença por própria desídia, sendo que houve tempo hábil suficiente para impugnar a penhora havida sobre o imóvel. Ação de despejo que tem relação com a ação de usucapião em comento, não podendo alegar desconhecimento. No mais, ausente comprovação idônea de se tratar de bem de família. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento
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