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DOC. 876.6029.9749.3099

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de 30% dos lucros, dividendos e pro-labore da executada na empresa da qual é a única sócia, bem como determinou a intimação da empresa para depósito judicial dos valores, mensalmente, até o valor da execução. 1. Pro-labore. Remuneração que se paga ao sócio pelo trabalho na empresa. Inaplicabilidade da mitigação da impenhorabilidade do salário, diante do reduzido valor da renda e do evidente prejuízo ao sustento da devedora e da família, por longo período. 2. Lucros e dividendos. Distribuição ocorre na hipótese de resultado positivo da empresa e não se confunde com pro-labore. Possibilidade prevista no art. 1026 do CC. Constrição determinada não se confunde com a penhora de percentual do faturamento. Penhora deve permanecer até o pagamento do débito ou eventual expropriação das cotas sociais que também foram penhoradas. Recurso parcialmente provido

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