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DOC. 876.7305.7877.7414

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FGTS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA EVOLUÇÃO SALARIAL. DISCUSSÃO ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se desconhece ser do « empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor «, em conformidade com a Súmula 461/TST. II. Entretanto, no presente caso, foi rejeitada a alegação de evolução salarial, que fundamenta o pedido de diferença do FGTS, com fundamento no exame da prova. III . Nesse sentido, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu que o vício processual detectado, aplicação da diretriz contida na Súmula 126/TST, inviabiliza o processamento do recurso de revista. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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