TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - «SURSIS» - DIREITO SUBJETIVO FACULTADO AO APELANTE - POSSIBILDADE DE ACEITAÇÃO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Diante da existência de provas suficientes quanto à materialidade e autoria, com as declarações da vítima sendo firmes e consistentes, além de corroboradas pelo conjunto probatório, a manutenção da condenação do apelante pelo crime tipificado no CP, art. 147 é medida que se impõe. A palavra da vítima, em crimes praticados em um ambiente doméstico, possui um especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. A suspensão condicional da pena (sursis) é um direito subjetivo do apelante, o qual, em sede de audiência admonitória (Juízo da Execução), poderá informar se prefere cumprir a pena privativa de liberdade imposta ou aceitar o referido benefício.
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