TJSP. Prestação de serviços. Ação declaratória. Sentença de procedência. Apelo das rés. Impugnação à gratuidade processual rejeitada. Ausência elementos que justifiquem a revogação da gratuidade processual, ainda mais por se tratar de parte representada por patrono constituído por meio de convênio com a Defensoria Pública. Contrato que visa diminuir o valor da dívida da autora perante instituição financeira. Ausência de prova de que houve a efetiva prestação de serviços ou de que as rés sequer entraram em contato com o banco credor. Autora que foi instruída a ignorar as cobranças da instituição financeira. Inexistente prova acerca da comunicação da autora dos termos contratuais e de que ela poderia ser alvo de ação de busca e apreensão. Propaganda enganosa. Dever de informação descumprido. Precedentes envolvendo as rés. Rescisão contratual. Restituição dos valores pagos. Danos morais configurados. Quantum indenizatório mantido em R$ 3.000,00, por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de condizer com as peculiaridades do caso concreto. Litigância de má-fé não caracterizada. Termo inicial para contagem dos juros moratórios e correção monetária. Atualização da indenização por danos materiais que deve ser contada da data do desembolso. Súmula 42 do C. STJ. Demais condenações atualizadas e acrescidas de juros em conformidade com o requerido pelas rés. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido
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