TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REGISTRO DE FALTAS GRAVES NÃO REABILITADAS. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Questões relativas à independência das faltas disciplinares e à data da reabilitação do agravante já decididas de forma definitiva por esta C. Câmara no âmbito dos agravos em execução penal autuados sob os 0001632-28.2023.8.26.0496 e 0008935-93.2023.8.26.0496, desta Relatoria. Inexistência de fundamento para acolhimento de tese inédita. Matéria atingida pela preclusão. Agravo defensivo desprovido
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