TJSP. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. Pagamento de 50% do capital segurado na esfera administrativa. Beneficiários que pretendem receber indenização complementar equivalente aos 50% restantes. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo dos autores. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. Princípios da boa-fé e função social do contrato. Ao tempo da contratação do seguro, a sociedade era composta pelo espólio do sócio original e pelo sócio supérstite. A seguradora conhecia a composição societária ao tempo da emissão da apólice e assumiu os riscos a ela inerentes, a saber, o risco de pagar o capital global em caso de morte do sócio pessoa física, porquanto o espólio, a evidência, não estava ao evento natural «morte". Natureza do seguro que não se coaduna com a proteção de pessoa jurídica ou entes despersonalizados. Seguro de vida que tem por objetivo prover financeiramente os dependentes do falecido. Pretensão parcialmente procedente. Pagamento da indenização complementar, considerando-se o capital segurado estabelecido na apólice vigente ao tempo da morte. Sentença reformada. Ônus sucumbenciais carreados à seguradora. RECURSO PROVIDO.
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