TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Cobrança de multa por rescisão antecipada. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Contrato inicialmente celebrado que previa prazo de fidelização de 24 meses e que foi automaticamente renovado. Alegação de prorrogação automática do contrato de fidelização. Descabimento. Renovação automática do vínculo que não acarreta a prorrogação da fidelização. Resolução 632/2014 da ANATEL. Abusividade configurada, a possibilitar o reconhecimento do indébito. Cobrança que foi realizada diante da divergência de interpretação do contrato e dos normativos da ANATEL. Engano justificável que afasta a determinação dos valores em dobro. Fatura que, além da multa, contém a cobrança de serviços utilizados pela autora até a rescisão contratual. Devolução dos valores referentes a tais serviços que não deve ocorrer. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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