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DOC. 876.9073.9626.3462

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AERONAUTA. ADICIONAL NOTURNO E REDUÇÃO DA HORA NOTURNA.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento da parte reclamada, pois a reforma do julgado demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que se mostra vedado em Recurso de Revista pela Súmula 126/TST. REPERCUSSÃO DAS HORAS VARIÁVEIS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A jurisprudência uniforme desta Corte entende que as horas variáveis pagas aos aeronautas repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. Mais uma vez, tendo o Regional proferido decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. Este Tribunal Superior tem entendimento firmado no sentido de que a Súmula 132/TST, I é aplicável, por analogia, às horas variáveis pagas aos aeronautas, de modo que o adicional de periculosidade deve integrar o cálculo daquelas horas. Trata-se, pois, de decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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