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DOC. 876.9722.8190.3851

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. Cobrança de «taxa» adicional por carga poluidora, «Fator K1". Autora que atua na atividade de panificação. Sentença de procedência. Apelação da concessionária ré. Prova pericial conclusiva confirmando que a autora não apresentou resultados suficientes dos parâmetros para cálculo do coeficiente K1; que efluentes oriundos de panificação apresentam valores similares ao de efluentes domésticos; e que a panificação apresenta concentrações menores que o restante dos efluentes gerados no ramo alimentício. Cobrança que, ademais, demandava prévio estudo técnico pela ré sobre o esgoto e os níveis de toxicidade correspondentes, com a comunicação prévia da panificadora usuária dos serviços, em observância ao princípio da informação (CDC, art. 6º, III). Descumprimento pela concessionária ré que impedia a cobrança, a despeito da impossibilidade de análise de todo o efluente. Natureza comercial e não industrial da atividade comercial desenvolvida pela autora bem configurada. Inexigibilidade da cobrança bem reconhecida, ante a natureza comercial e não industrial da atividade comercial desenvolvida pela autora, além da ausência de estudo prévio para legitimar a cobrança do adicional de poluição. Omissão não constatada quanto ao período de devolução de valores. Sentença mantida.

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