TJSP. -
Seguro de vida em grupo - Cobrança de indenização de seguro de vida em grupo fundada em invalidez permanente por acidente - Tratando-se de invalidez, seja ela total ou parcial, aplica-se a Súmula 278/STJ - O prazo prescricional tem início quando o segurado toma ciência inequívoca da extensão de sua incapacidade e pode julgá-la definitiva - Não há prova nos autos da ciência do autor de sua incapacidade definitiva antes de um ano da propositura da ação - Prescrição afastada - Pretensão de recebimento de seguro relativo a seguro extinto, pelo decurso do prazo nele previsto, o que afasta a pretensão indenizatória - Apelo provido, para afastar a prescrição, com julgamento, porém, de improcedência do pedido
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