TJSP. Agravo de Instrumento. Falência. Cessão de crédito trabalhista em sua integralidade, sem observar a quota-parte cabente ao advogado que representou a cedente. Contrato de prestação de serviços advocatícios firmado, em outubro/1998, entre cedente (Samira) e o advogado-agravado (Francisco). Crédito de titularidade do advogado que não poderia ter sido transacionado, por não pertencer à cedente. Possiblidade de reserva. Inteligência dos arts. 22, 23 e 24 do Estatuto da Advocacia. Recurso desprovido
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