TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS.
Demanda distribuída à 2ª. Vara Cível de São João da Boa Vista. Realização de prova pericial complexa. Sentença de procedência. Apelação interposta pelo réu e distribuída à 9ª. Câmara de Direito Público. Acórdão que não conhecera do recurso e determinara a redistribuição da demanda ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em virtude do valor atribuído à causa. Juízo da Vara do Juizado que declinou da competência e suscitou o incidente. Impossibilidade. Limite da cognição deste órgão fracionário a existência de dissonância de Juízos de primeiro grau a respeito da competência. Art. 33, par. único, II, do Regimento Interno do TJSP que deve ser observado. Inexistência de hierarquia desta Colenda Câmara Especial frente aos demais órgãos fracionários do Tribunal de Justiça Bandeirante. Precedentes. CONFLITO NÃO CONHECIDO
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