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DOC. 877.1408.8385.6543

TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento provisório de multa coercitiva. Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação. Alegação de nulidade de intimação e impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta. Ausência, contudo, de nulidade de intimação para cumprimento da tutela provisória deferida na fase de conhecimento. Intimação por meio de protocolo de decisão-ofício e pelo advogado que patrocinava a agravante no momento processual. Comprovação, entretanto, de impossibilidade de cumprimento da obrigação determinada na tutela provisória, no tocante à cessão dos descontos/cobranças realizadas nas contas da parte agravada, visto que a antecipação de recebíveis foi firmado com terceira pessoa - Banco Bradesco. Redução, consequentemente, da multa anteriormente fixada de R$ 150.000,00 (última majoração) para R$ 10.000,00, diante da manutenção da obrigação de exibição/apresentação de documentos (relatórios, extratos etc). Decisão parcialmente alterada. Recurso parcialmente provido

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