TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA DE ÁGUA. AUMENTO EXCESSIVO E REPENTINO NAS FATURAS. TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA. PRETENSÃO AUTORAL DE REFATURAMENTO DAS CONTAS IMPUGNADAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA, COM A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DUPLO INCONFORMISMO. PARCIAL REFORMA. 1.
Demanda em que a autora impugna as faturas de fornecimento de água em sua residência relativas aos meses novembro e dezembro de 2021 e janeiro a abril de 2022, com relação às quais pretende o refaturamento com base na tarifa mínima e a restituição em dobro dos valores pagos a maior. 2. Pretensão, ainda, de que seja declarada a nulidade de «Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida», pelo qual a ré que lhe impôs, além dos pagamentos das faturas referentes aos meses de janeiro a abril de 2022, também as relativas aos meses de julho e agosto de 2022, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 3. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. 4. Correta a R. Sentença ao determinar o refaturamento das contas impugnadas com base na média de consumo dos últimos seis meses após a troca do hidrômetro. Hipótese em que a média apurada pela concessionária e aplicada nas faturas objeto da lide não é fidedigna, eis que, conforme ela afirma, o medidor é interno e inacessível aos seus prepostos, de modo que certamente não houve faturamento com base no consumo medido nos meses que antecederam as contas impugnadas. 5. Se reconhecida a nulidade do «Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida» firmado pela autora, deve haver a restituição dos valores que ela tenha eventualmente pago a esse título, de forma a se evitar o enriquecimento sem causa da ré. 6. Restituição dos valores indevidamente pagos que, no caso, deve ser feita em dobro, conforme determinado na R. Sentença. Aplicação do que decidido no EAREsp. Acórdão/STJ. 7. Não há que se falar em dano moral se o nome da autora não foi negativado, nem foi o serviço interrompido, por conta do não pagamento das faturas impugnadas. Verbetes de súmula nos 199 e 230 deste Tribunal. 8. Desprovimento do apelo da ré e parcial provimento do recurso da autora para condenar a ré à restituição, em dobro, dos valores do parcelamento pagos por aquela, a serem comprovados em cumprimento de sentença, com juros de 1% (um por cento) a partir da citação e corrigidos monetariamente desde o desembolso, mantida, no mais, a R. Sentença.
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