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DOC. 877.2287.0316.4459

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 416 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, II e § 4º, por cultivar, para fins de tráfico, 80 pés de maconha, com peso de 6,355kg, além de guardar dois potes contendo mais 2,7kg da mesma substância ilícita, a qual causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

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