TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE 30% DA APOSENTADORIA DO EXECUTADO CONFIRMADA, MAS, POSTERIORMENTE, DESBLOQUEADA. IMPENHORABILIDADE. BENEFÍCIO DE ALTA MONTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). REGRA DE NATUREZA RELATIVA. EXISTÊNCIA DE RISCO MANIFESTO DE DANO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Ante a falta de comprovação, pela parte agravada (exequente), de que a penhora de parcela da aposentadoria do agravante (executado) levaria a exposição de manifesto perigo de dano a este, é de rigor manter a constrição sobre a sua aposentadoria considerada de significativa monta, porém em percentual menor (20%), em respeito à imprescindível manutenção da dignidade
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