TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Provas robustas que demonstram autoria e materialidade do crime. Confissão extrajudicial do réu e depoimentos coerentes. Condenação mantida. Pena-base fixada acima do mínimo devido aos maus antecedentes. Sentença pontualmente reformada para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a agravante da reincidência na segunda etapa da dosimetria. Regime fechado necessário para o caso. Benefícios penais obstados pelo não preenchimento dos requisitos legais. Recurso parcialmente provido, com repercussão
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