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DOC. 877.6139.7739.8536

TJMG. O

CDC é aplicável aos contratos celebrados entre as prestadoras do serviço de telefonia e a pessoa jurídica que utiliza os respectivos serviços para a sua atividade interna. O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. Assim, a conduta da operadora de telefonia em proceder a cobranças indevidas do consumidor, revela-se totalmente contrária à boa-fé objetiva, sendo cabível a determinação de restituição em dobro, observada a modulação de efeitos, nos termos do entendimento manifestado pelo colendo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. V.V. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇAS INDEVIDAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INAPLICABILIDADE DO CDC. COBRANÇA ADMINISTRATIVA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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