TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À TESTEMUNHA (CLT, art. 793-D. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA (CLT, art. 896, § 9º).
Consoante os fundamentos adotados como razões de decidir, o Tribunal Regional concluiu pela incidência da multa do CLT, art. 793-D ao registro de que a prova não demonstra que houve a alegada concomitância na prestação dos serviços. Nos termos do decidido, restou evidenciada a conduta tipificada no CLT, art. 793-D não se divisando, pois, de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, ao teor do CLT, art. 896, § 9º. Agravo não provido.
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