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DOC. 877.6853.4328.3409

TJSP. Apelação. Alvará judicial. Sentença de improcedência. Certidão de óbito que aponta a existência de bens em nome do falecido. Documento que é dotado de fé pública. Afirmação dos autores de que não há bens deixados pelo falecido que carece de comprovação. Ademais, valor a ser levantado que pode ser superior a 500 OTNs. Necessidade de ajuizamento de inventário ou arrolamento. Inteligência da Lei 6.858/80, art. 2º. Recurso não provido

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