TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Multa administrativa do exercício de 2013, ISS, Taxas do Poder de Polícia Administrativa; Preço Público relativo à expedição dos carnês dos exercícios de 2014 e 2015. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ, visto que a extinção do feito não se pautou, unicamente, no reduzido valor da causa. Inaplicabilidade, ainda, da Súmula 106 do C. STJ. Execução que se estende há anos sem constrição efetiva de bens, inexistindo qualquer paralisação atribuível ao Poder Judiciários, que apreciou em tempo adequado os pedidos de pesquisa de bens apresentados pela exequente. Sentença mantida. Recurso não provido
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