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DOC. 877.8147.6037.6447

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - FALTA DE DIALETICIDADE - PLENA QUITAÇÃO - RENÚNCIA A DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM JUÍZO PARA AMPLIAR A VERBA INDENIZATÓRIA.

Estando o recurso em consonância com o disposto no art. 1.010, III e IV, do CPC, não há falar em acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso em razão de violação ao princípio da dialeticidade. Consoante a jurisprudência do STJ, a quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, deve ser presumida válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar verba indenizatória anteriormente aceita e recebida.

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