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DOC. 877.9633.9390.2252

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PLANO DE INTERNET. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM BANCO DE DADOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL QUE RESTOU INCONTROVERSO. ARBITRAMENTO QUE DEVE GUARDAR RAZOABILIDADE. NOVA FIXAÇÃO EFETUADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Uma vez que restou incontroversa a inexigibilidade do débito e a ocorrência do dano moral em razão da negativação indevida, procurando estabelecer montante razoável para a respectiva indenização, adota-se o valor de R$ 10.000,00, por identificar a situação de melhor equilíbrio, de modo a guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor. 2. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem ser contados a partir da citação (CCB, art. 405; CPC, art. 240), impondo-se, assim, de ofício, por incidência do CPC, art. 322, § 1º, realizar a correção respectiva

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