TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO SUBSTANCIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - PRAZO DE 04 (QUATRO) ANOS - art. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. I -
Conforme previsto no art. 178, II, do Código Civil, à anulação de negócio jurídico aplica-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos, contados a partir da celebração do contrato.
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