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DOC. 878.0282.8630.5199

TJSP. Ação de obrigação de fazer. Contrato de fornecimento de elevadores. Cláusula de eleição de foro autorizada pelo direito positivo e cuja invalidade supõe seja ela concretamente prejudicial ao consumidor. Situação não verificada na espécie, dada a curta distância entre a sede do autor e o foro eleito, no local o contrato foi firmado, bem como a particularidade de se cuidar de um processo digital, acessível de qualquer ponto. Inaplicabilidade da Lei 14.879/1924 por se cuidar de contrato anterior a tal diploma. Princípio da irretroatividade das normas. CF/88, art. 5º, XXXVI e art. 6º, caput, da LINDB. Exceção de incompetência territorial acolhida. Recurso provido.

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