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DOC. 878.1840.2002.8667

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I. Caso em exame. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da decisão que, nos autos da ação de revisional bancária, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Bacen, afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, rejeitando os demais pedidos; determinando que o valor seja corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação

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