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DOC. 878.2519.5206.7248

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA DE URGÊNCIA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS E CAUTELAR DE ARRESTO DE IMÓVEIS DOS REQUERIDOS INDEFERIDA.

Agravo de instrumento interposto em incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra decisão que indeferiu a realização de bloqueio via SISBA-JUD e cautelar de arresto de imóveis dos requeridos. Primeiro, reconhece-se a validade da decisão. A fundamentação sucinta, concisa e objetiva não traduz ausência de fundamentação. Segundo, rejeita-se o pedido para tramitação do incidente em segredo de Justiça. Por ora, não se verifica a necessidade de tramitação do feito de origem em segredo de justiça. Possibilidade das partes juntarem documentos sigilosos. E terceiro, mantém-se o indeferimento da liminar para bloqueio e arresto. O deferimento da tutela de urgência pressupõe, além da comprovação do risco de insolvência do devedor, a demonstração da probabilidade do direito invocado pelo autor. Eventual abuso da personalidade jurídica é matéria que ainda pende de julgamento em primeiro grau e não há, neste momento processual, demonstração de verossimilhança das alegações dos agravantes. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda em fase inicial. Necessidade de se estabelecer o contraditório e de maior dilação probatória. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Precedentes da Turma Julgadora e da Corte.

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