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DOC. 878.2545.7282.0280

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO MESURÁVEL. VALOR AFERÍVEL INFERIOR A 500 SALÁRIOS-MÍNIMOS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VERBA INDEVIDA. OBSERVÂNCIA DO IRDR 1.0000.16.033398-5/000. VERBA INCORPORADA À REMUNERAÇÃO BÁSICA. PROGRESSÃO DE CARREIRA. COMPROVAÇÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DAR PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária e apelação, esta última interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que, em ação de cobrança movida por Maurício Pinto Gonçalves, condenou-o ao pagamento de adicional de periculosidade e diferenças salariais retroativas, determinando também a progressão de carreira do autor, com incidência de juros e correção monetária, e arbitrados proporcionalmente os honorários advocatícios, considerando a sucumbência recíproca das partes.

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