TJSP. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADO NO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUTOR MENOR DE IDADE QUE CONDUZIU VEÍCULO SEM A HABILITAÇÃO NECESSÁRIOA E VIOLOU REGRA ELEMENTAR DE TRÂNSITO. PROVA SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE E DO AGRAVAMENTO DE RISCO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Restou incontroverso que o autor contava com dezesseis anos à época dos fatos e, portanto, não tinha habilitação para conduzir veículo; além disso, violou regra elementar de trânsito ao avançar a sinalização de parada obrigatória. A relação entre a conduta do autor e o sinistro ocorrido, permite reconhecer a ocorrência de comportamento que implicou agravamento do risco, a determinar a perda do direito ao seguro, dado o surgimento de um fator de desequilíbrio do contrato
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