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DOC. 878.2676.7355.8894

TJSP. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADO NO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUTOR MENOR DE IDADE QUE CONDUZIU VEÍCULO SEM A HABILITAÇÃO NECESSÁRIOA E VIOLOU REGRA ELEMENTAR DE TRÂNSITO. PROVA SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE E DO AGRAVAMENTO DE RISCO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Restou incontroverso que o autor contava com dezesseis anos à época dos fatos e, portanto, não tinha habilitação para conduzir veículo; além disso, violou regra elementar de trânsito ao avançar a sinalização de parada obrigatória. A relação entre a conduta do autor e o sinistro ocorrido, permite reconhecer a ocorrência de comportamento que implicou agravamento do risco, a determinar a perda do direito ao seguro, dado o surgimento de um fator de desequilíbrio do contrato

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