TJSP. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, C.C. ART. 298, CP).
Conduta descrita na denúncia que melhor se amolda ao tipo penal previsto no art. 304 c/c art. 301, §1º, do CP. Desclassificação, nos termos do CPP, art. 383. Competência para análise do pedido de trancamento da ação penal que cabe ao juízo do JECRIM. Ordem concedida em parte, para desclassificar a conduta, determinando-se a redistribuição dos autos para o Juizado Especial Criminal
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