Carregando…

DOC. 878.3827.5829.5352

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Transporte aéreo internacional - Ação de repetição de indébito cumulada com danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência para condenar a ré a ressarcir os gastos dos autores com compra das novas passagens de volta - Inconformismo das partes - 1. Passageiros que tiveram de desembarcar de aeronave em razão de um deles apresentar sintoma de alguma enfermidade, em período crítico da pandemia da covid-19. Conduta da companhia aérea que não configura abusividade, senão prudência em atenção aos demais passageiros e tripulantes. Ausência, contudo, de reacomodação em voo próximo, que os obrigou a adquirir novos bilhetes. Necessidade de restituição dos gastos com as novas passagens. Manutenção. Descabimento, todavia, de devolução dos valores relativos às passagens originais, sob pena de enriquecimento sem causa dos passageiros. Descabimento, ainda, de rateio dessas despesas entre as partes, por ausência de culpa dos passageiros - 2. Danos materiais. Transporte e exame covid. Não comprovação dos gastos com transporte. Impossibilidade de indenizar danos materiais por presunção. Comprovação necessária. Exame que consiste em obrigação inerente à segurança e exigência dos Estados estrangeiros. Inviabilidade de imputar o custeio à companhia aérea - 3. Dano moral. Ausência de reacomodação que configura falha na prestação de serviço e enseja a responsabilidade civil da ré. Necessidade de dispêndio de valor alto para aquisição de novas passagens da própria ré, de forma a conseguirem retornar ao país em que residem. Transtorno que extrapola o mero aborrecimento. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 a cada autor. Quantia que repara os danos sofridos - Sentença reformada em parte - Recurso da ré não provido e recurso dos autores provido em parte

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito