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DOC. 878.4283.0724.8268

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL -

Decisão que reconheceu a prática de infração disciplinar de natureza grave, declarando a perda de 1/3 (um sexto) dos dias eventualmente remidos e determinou o reinício da contagem do prazo para fins de progressão de regime - Insurgência defensiva - Preliminar de nulidade pela ausência de inquirição judicial do sentenciado - Oitiva durante procedimento administrativo é suficiente para que o Juiz das Execuções decida sobre a falta disciplinar - Acompanhamento de Defensor ao ato - Rejeição - Absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, a desclassificação da conduta para falta disciplinar de natureza média ou leve e, a perda dos dias remidos no mínimo legal - Cabimento em parte - Inviável a absolvição mas possível a desclassificação da conduta para falta disciplinar de natureza média - Conduta apurada que, diante da ausência de gravidade ou de maiores consequências à disciplina, ordem e rotina do estabelecimento prisional, deve ser classificada como infração de natureza média, nos termos no I do art. 45 da Resolução SAP 144/10 - PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO

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