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DOC. 878.4819.0906.3451

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DO OBJETO RECURSAL - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - FRAUDE À EXECUÇÃO.

A perda superveniente do objeto recursal ocorre quando, após a interposição do recurso, desaparece o interesse jurídico na sua análise, por fato superveniente que torne a decisão judicial inócua ou sem utilidade prática. Contra decisão que não resulta em extinção do processo cabe agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. É parte ilegítima para responder pela execução o cônjuge que assina o contrato apenas como anuente, não figurando como avalista ou garantidor da dívida. A fraude à execução consiste na dilapidação do patrimônio por parte do executado a ponto de se tornar insolvente e não se ter como satisfazer a execução. A configuração de fraude à execução demanda prova robusta, cujo ônus recai sobre o credor que a alega.

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