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DOC. 878.6534.5035.5390

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. FRUIÇÃO DE CINQUENTA E CINCO MINUTOS . A questão dos autos restou pacificada pelo Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR-1384-61.2012.5.04.0512, que fixou a seguinte tese jurídica, em relação aos casos anteriores à Lei 13.467/2017 : «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. Agravo não provido.

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