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DOC. 878.6593.3663.0873

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a denunciação à lide da Municipalidade de Mirante do Paranapanema e determinou a inversão do ônus da prova, com seu custeio. A agravante sustenta a inaplicabilidade da legislação de consumo e impugna o ônus de pagamento dos honorários periciais. Aplicabilidade do CDC. Legitimidade passiva da CDHU verificada. Ausência de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Impossibilidade de denunciação da lide. CDC, art. 88. A inversão do ônus da prova é cabível, considerando a hipossuficiência técnica da parte agravada e a maior capacidade da agravante em produzir a prova necessária. Precedentes. Decisão mantida.

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