TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. SOLIDARIEDADE QUE NÃO SE PRESUME. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NON REFORMATIO IN PEJUS.
Ilegitimidade ativa ou passiva ad causam implica que o autor não seja titular do interesse afirmado na pretensão e o réu da ação esteja sendo demandado sem que possua qualquer relação com a pretensão deduzida em juízo. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Incabível a inclusão no polo passivo aquele que não participou do negócio originário, objeto da ação cobrança. Em regra, o mero descumprimento contratual não enseja macula a direito personalíssimo. Por força da proibição da chamada reformatio in pejus, deve ser mantida a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em face da ausência de impugnação da sentença pela parte adversa.
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